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Processo para compra e venda de imóveis

 

Quando encontrar o seu imóvel e quiser apresentar uma oferta ao vendedor, conte connosco para representar os seus melhores interesses. Com a nossa experiencia e profissionalismo na mediação da oferta podemos obter o melhor resultado.

Depois da sua avaliação sobre o imóvel pode optar por comprar casa por duas formas diferentes.

A primeira é seguindo o processo tradicional. Neste processo, o primeiro passo é contratar um advogado para o ajudar e verificar a legalidade da operação. Quando ambas as partes concordarem no preço e condições, teremos todo o prazer em recomendar um advogado experiente e outros profissionais. Por norma, recomendamos sempre aos nossos clientes que obtenham uma pré aprovação de crédito pois isto dar-lhe-á uma enorme vantagem caso necessite de concluir o negócio rapidamente. Se ainda não têm crédito aprovado e necessita de ajuda por favor contacte-nos pois podemos ajudá-lo a obter crédito com taxas muito razoáveis.

O segundo passo é a assinatura do Contrato de Promessa Compra e Venda que é elaborado pelo advogado e assinado pelas duas partes. É também, por regra, nesta fase que o sinal para a casa é feito.

 

Depois do Contrato de Promessa de Compra e Venda é necessário pagar o Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT). Este valor depende do preço do imóvel, do tipo de uso que vai dar ao imóvel e do local do mesmo. Também ambas as partes se comprometem a realizar registos provisórios durante o prazo estabelecido no Contrato de Promessa Compra e Venda.

O comprador tem de obrigatoriamente ir aos registos provisórios de aquisição e hipoteca e obter uma Certidão de Teor, para isto deverá deslocar-se à Conservatória do Registo Predial do local do imóvel precisando de levar consigo a Caderneta Predial urbana.

O passo seguinte é a celebração da Escritura da casa. Para realizar o acto precisa de um notário. Este processo completa a transferência de um imóvel do actual proprietário, o vendedor, e o actual comprador. Para a celebração é preciso o vendedor e o comprador, ou então a representação por parte de um advogado. Poderá ainda, também, ser preciso um representante do banco. Quando a compra do imóvel é sujeita a um empréstimo bancário, é feito um registo provisório em favor do banco. Isto é feito para proteger o banco e o comprador.

 

Para terminar à que entregar o registo da Escritura do imóvel na Conservatória do Registo Predial. Para o vendedor que pretenda liquidar o empréstimo poderá dirigir-se ao banco. No final desta operação o Banco emite o “distrate da hipoteca” onde declara que o cliente liquidou definitivamente a dívida pelo que o banco deixa de ter quaisquer direitos sobre o imóvel. Este documento deverá ser entregue à Conservatória para efeitos de cancelamento do registo hipotecário finalizando assim o processo de compra/venda do imóvel.

Para mais informações sobre IMT e IMI consultar o site:
Portal das Finanças.

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